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“Não pratiquei qualquer ato irregular”, diz prefeito de Aporé após decisão por afastamento

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RECURSO

“Aproveito para esclarecer, que irei recorrer vez que não pratiquei qualquer ato irregular durante a campanha eleitoral”

"Não pratiquei qualquer ato irregular", diz prefeito de Aporé após decisão por afastamento

“Não pratiquei qualquer ato irregular”, diz prefeito de Aporé após decisão por afastamento (Foto: Reprodução)

O prefeito de Aporé, Leonardo Carvalho, disse ao Mais Goiás que não praticou qualquer ato irregular durante a campanha eleitoral. Na segunda-feira (16), a Justiça cassou os diplomas dele e do vice-prefeito do município, Valdiney Souza da Costa, por suposta compra de votos na eleição de 2024.

Na ocasião, a juíza eleitoral Andreia Marques de Jesus Campos acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ainda conforme decisão, o município passará por novas eleições. Ao portal, Leonardo disse respeitar a decisão judicial proferida pela 96ª Zona Eleitoral da Comarca de Itajá. Contudo, adianta que vai recorrer. “Aproveito para esclarecer que irei recorrer, vez que não pratiquei qualquer ato irregular durante a campanha eleitoral.”

Sobre o caso, a juíza entendeu que ocorreu a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Ela reconheceu a tese da promotora eleitoral Heloiza de Paula Marques e Meirelles, que apurou condutas ilícitas praticadas por cinco investigados, entre eles o prefeito e o vice.

Segundo a promotora, durante a campanha, o grupo prometeu vantagens e entrega de dinheiro a eleitores para conseguir votos e apoio para a chapa dos candidatos à prefeitura. O MPE argumentou que a situação foi decisiva para o resultado das eleições, uma vez que Leonardo superou Ivan do Mercado por apenas 14 votos de diferença (1.470 a 1.456).

O vice Valdiney Souza foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, multa de R$ 10 mil e inelegibilidade pelo mesmo período. Já o prefeito teve o diploma cassado, mas foi afastada a sanção de inelegibilidade por ausência de provas de participação ou anuência nas práticas ilícitas. Como mencionado, cabe recurso.

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