Para muitas mulheres que já decidiram encerrar o ciclo reprodutivo, a laqueadura no momento do parto tem se mostrado uma alternativa prática e segura, amparada pela legislação brasileira.
O procedimento pode ser realizado tanto no parto normal quanto na cesárea, evitando a necessidade de uma nova cirurgia futuramente. Isso significa uma única recuperação, sem novas internações ou períodos adicionais de afastamento.
Outro ponto importante é a facilidade no planejamento familiar, a redução de custos e riscos cirúrgicos e a garantia da autonomia da mulher, sem exigência de autorização do parceiro.
Por ser um método definitivo, a decisão exige informação, reflexão e acompanhamento médico adequado.
A lei estabelece que a solicitação da laqueadura seja feita com antecedência mínima de 60 dias.
Você já sabia que essa opção é um direito garantido?
Dr João Batista Pinto em Goiânia
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