ESCLARECIMENTOS
Explicação ocorre após o deputado estadual denunciar o abandono do templo, que é tombado em nível federal

Igreja da Boa Morte: responsabilidade é da Diocese de Goiás, diz Iphan a Bruno Peixoto (Foto: Iphan)
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) informaram ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Bruno Peixoto (União Brasil), que a responsabilidade pela conservação do prédio da antiga Igreja da Boa Morte, localizada na Cidade de Goiás, é da Diocese de Goiás. A explicação ocorre após o deputado estadual denunciar o abandono do templo, tombado em nível federal, na segunda-feira (28), durante transferência da capital do Estado.
“A igreja abriga o Museu de Arte Sacra da Boa Morte, cuja gestão da função museológica é do Ibram, firmada em termo de cessão para este fim. Ou seja, o Iphan não tem responsabilidade pela gestão do bem”, diz trecho da nota enviada ao Mais Goiás pelo superintendente estadual do Iphan, Gilvane Felipe. “O tombamento federal não altera a propriedade do bem, mas busca impedir que este seja destruído ou descaracterizado. Cabe ao Iphan fazer a fiscalização do bem tombado, como tem feito no templo mencionado, e indicar a seus proprietários ou gestores a execução de adequações eventualmente necessárias”, completa.
Na segunda-feira, Bruno criticou a inércia do governo federal, que acreditou ser responsável pela preservação dos bens tombados em nível federal. Segundo ele, o Iphan abandonou a cidade e ignora o estado crítico do patrimônio. O Instituto, contudo, reforça que faz fiscalizações periódicas do local e a “gestão do museu não tem medido esforços para garantir o bom estado de conservação, além de manter canal aberto com a Diocese, o Governo do Estado, entidades parceiras e sociedade civil para quaisquer esclarecimentos sobre este e os demais museus sob sua administração”.
A Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte, construída no século XVIII, é um símbolo da religiosidade e da cultura da antiga Vila Boa, reconhecida como Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco.
Nota completa do Iphan:
“Diante das recentes manifestações do governador do Estado de Goiás e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) esclarecem que a propriedade do prédio da antiga Igreja da Boa Morte, localizada na Cidade de Goiás (GO) e tombada em nível federal, é da Diocese de Goiás, assim como o seu acervo.
A igreja abriga o Museu de Arte Sacra da Boa Morte, cuja gestão da função museológica é do Ibram, firmada em termo de cessão para este fim. Ou seja, o Iphan não tem responsabilidade pela gestão do bem.
Conforme o Decreto-Lei 25/1937, a responsabilidade pela conservação das edificações tombadas em nível federal é dos seus proprietários e/ou responsáveis. O tombamento federal não altera a propriedade do bem, mas busca impedir que este seja destruído ou descaracterizado. Cabe ao Iphan fazer a fiscalização do bem tombado, como tem feito no templo mencionado, e indicar a seus proprietários ou gestores a execução de adequações eventualmente necessárias.
O Ibram reitera que o Museu de Arte Sacra da Boa Morte tem recebido as fiscalizações periódicas do Iphan e do Corpo de Bombeiros e está funcionando normalmente, aberto ao público. O Ibram tem seguido ainda as determinações dos Bombeiros em relação ao limite de pessoas no interior do prédio, fluxo de visitação, sinalização interna e demais exigências para garantia da segurança do seu público visitante, funcionários e boa conservação do prédio.
A gestão do museu não tem medido esforços para garantir o bom estado de conservação, além de manter canal aberto com a Diocese, o Governo do Estado, entidades parceiras e sociedade civil para quaisquer esclarecimentos sobre este e os demais museus sob sua administração.
Finalmente, Iphan e Ibram enfatizam que exercem de modo técnico e independente suas missões institucionais de preservar e promover o Patrimônio Cultural Brasileiro e fomentar os museus nacionais, atribuições dadas pela Constituição Federal de 1988 e pelas demais normas federais de proteção, tendo como base o trabalho de excelência de seus colaboradores.”