A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a urgência do projeto que obriga a presença de profissional de saúde mulher a acompanhar pacientes do sexo feminino durante procedimentos com anestesia.
Na prática, com a aprovação da urgência, o projeto pode ser analisado mais rapidamente pelo plenário da Câmara.
A proposta foi apresentada após denúncias de que o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, do Rio de Janeiro, dopava mulheres para cometer abusos sexuais. Ele foi preso em flagrante.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e ser sancionada pelo presidente da República.
Outros pontos do projeto
A proposta em discussão na Câmara também permite a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais. Esse acompanhante pode ser de qualquer sexo ou gênero.
O texto prevê que a regra vale, inclusive, para exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo:
- trabalho de parto;
- parto;
- pós-parto imediato;
- exame transvaginal, ultrassonografia ou teste urodinâmico.
Segundo o texto, todos os estabelecimento de saúde deverão informar à pacientes que elas têm esse direito e que o aviso deverá estar em local visível e de fácil acesso.
Caso o acompanhante não seja autorizado a permanecer com a paciente, o profissional de saúde responsável pelo tratamento deverá justificar essa impossibilidade por escrito.
As regras não valem, segundo a proposta, em situações de calamidade pública e em atendimentos de urgência e emergência.
Descumprimento
O projeto também define que, se as medidas forem descumpridas, o diretor responsável pela unidade de saúde está sujeito a penalidades administrativas, civis e penais.
“O objetivo da presença de um acompanhante, sejam eles profissionais da saúde ou não, é proteger tanto o profissional quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por qualquer das partes, preservando a relação médico-paciente. Além disso, a matéria assegura que haverá testemunhas caso haja abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência”, diz o projeto.