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Moraes nega pedido de Gustavo Gayer para visitar Bolsonaro

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Visitas autorizadas deverão seguir regras rigorosas, como horário limitado e revista obrigatória dos veículos

Alexandre de Moraes nega pedido de Gustavo Gayer para visitar Bolsonaro Visitas deverão seguir regras rigorosas, como horário limitado

Foto: Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do deputado Gustavo Gayer para visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar em Brasília. A decisão, tomada pelo STF, reforça que Gayer não pode ter contato com Bolsonaro devido à investigação em que está envolvido, relacionada a processos conexos aos do ex-presidente.

Na decisão, Moraes ressaltou que a medida cautelar imposta a Bolsonaro, desde julho de 2025, proíbe comunicação com réus ou investigados em ações penais conexas, inclusive por intermédio de terceiros, motivo pelo qual o pedido de visita de Gustavo Gayer foi indeferido.

Apesar da negativa a Gayer, o ministro autorizou visitas de outros deputados do PL, como Altineu Côrtes (RJ) e Alberto Fraga (DF), além do ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet e do jornalista Alexandre Pittoli, que poderão comparecer à residência de Bolsonaro entre os dias 3 e 6 de novembro. Todas as visitas devem respeitar restrições como proibição de uso de celulares e redes sociais, horário limitado entre 9h e 18h e revista obrigatória dos veículos.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar cautelar devido à suspeita de coagir o Judiciário durante o processo que resultou em sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão. Apesar de já ter sido condenado por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente ainda não iniciou o cumprimento da pena, pois aguarda julgamento de embargos de declaração na Primeira Turma do STF, previsto entre 7 e 14 de novembro.

O ministro Alexandre de Moraes manteve a medida cautelar com base em “fundado receio de fuga” e outros motivos, reafirmando que o cumprimento das regras é essencial para garantir a segurança do processo e evitar qualquer comunicação irregular entre investigados e condenados.

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