Com a atualização da legislação, mulheres agora podem realizar a laqueadura no momento do parto — normal ou cesáreo — sem a necessidade de autorização do parceiro.
A mudança traz uma série de benefícios: evita nova cirurgia, unifica a recuperação, reduz custos e amplia a autonomia feminina nas decisões reprodutivas.
Por se tratar de um método definitivo, a decisão deve ser tomada com plena consciência e orientação médica. O pedido precisa ser feito com, pelo menos, 60 dias de antecedência.


