Após pedido de liminar, impetrado pelos advogados Dr. Gesner Souto e Dra. Maria Emília Estrela, o Juiz do 1º Juizado Civil e Criminal de Caldas Novas, Dr. André Igo Mota de Carvalho, determinou a exclusão das redes sociais da requerida, Roselayne Alves Cruvinel, todas as postagens que citem o requerido, médico, Dr. Edson Jose de Aleluia Junior.
A ação foi motivada por postagens difamatórias e sem embasamento técnico, realizadas em desfavor do Dr. Edson Junior, que realizou atendimento médico em criança que apresentava perda cutânea substancial, na qual o mesmo utilizou a “Técnica de Figueiredo”, desenvolvida pelo médico Dr. Leandro Figueiredo, que consiste na utilização de polipropileno, com sutura, para formar curativo oclusivo, que visa proteger a ferida, no caso mordida de piranha, promover a cicatrização e reduzir risco de inflamação.
Na decisão, o juiz determina que as postagens referentes aos links apresentados nos autos e outros que mencionem nome/dados do autor, e qualquer outra que tenha realizado, nos perfis “goias24horas”, “brasil48h” e “Roselayne Cruvinel”, sejam retiradas no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento da decisão, ficou determinada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Na ação o requerente solicita ainda, a reparação por dano moral, dano material e reparação pública, cujo mérito ainda não foi julgado.
Confira trechos da decisão:
No caso dos autos, o conteúdo objeto de análise apresenta texto que contém expressões como “absurdo”, “erro gritante”, “absurdo clínico” e “filme de terror”. Consta, ainda, comentário de que o profissional “plastificou a ferida com embalagem de hospital”. Essa situação direciona o leitor ao entendimento de que, de fato, estaria diante de um erro médico grosseiro, invalidando qualquer perspectiva de ser uma técnica, ainda que inovadora, utilizada pela ciência médica.
Esse cuidado é muito mais acentuado quando se trata de matéria jornalística, ou de opinião com cunho jornalístico, pois também estará embutida a finalidade de informar e formar opinião de terceiros. Assim, faz-se importante que dados e afirmações técnicas sejam repassados após verificações prévias, a fim de informar com responsabilidade, garantindo-se o mínimo de lisura da informação.
É importante destacar que das postagens analisadas não se evidência que houve uma pesquisa ou análise profissional prévia sobre a existência ou eficácia da técnica utilizada pelo promovente, revelando se tratar de possível comentário superficial, dotado de suposições, o que revelaria descompromisso com a fidedignidade das informações, ocasionado possível ilícito, passível, portanto, da providência de retirada.
Na decisão, o juiz determina que as postagens referentes aos links apresentados nos autos e outros que mencionem nome/dados do autor, e qualquer outra que tenha realizado, nos perfis “goias24horas”, “brasil48h” e “Roselayne Cruvinel”, sejam retiradas no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento da decisão, ficou determinada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.